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Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA

O que é?

O programa passe livre é um benefício estadual (lei 18.419/2015) concedido às pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

30 DIAS

Requisitos

Pessoas portadoras de deficiência com comprovação através do laudo.

Formas de Atendimento

PRESENCIAL

Regularidade da Oferta

Segunda-feira a sexta-feira Das 08 às 12hs Das 13 às 16hs

Formas de Prestação de Serviços

SERVIÇO PRESTADO PELAS TECNICAS DO CRÁS

Locais de prestação do serviço

CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

IMEDIATO

Entidade/Órgão Responsável

CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL ( CRÁS )

Endereço: AVENIDA SENHORINHA RAQUELINE, N° 886, BELA VISTA - QUEIMADA NOVA - PI
Setor Responsável: CRÁS
Horário de Atendimento: 08:00 AS 16:00

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